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Senado aprova projeto que prevê auxílio emergencial para a agricultura familiar

Postado em 07/08/2020 por

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*Fonte imagem : Senado aprova projeto que prevê auxílio emergencial para a agricultura familiar*


PL 735 é aprovado no Senado e vai à sanção presidencial

Foto: Ilustrativa

O Senado aprovou na tarde desta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 735/2020, que destina auxílio emergencial para agricultura familiar em razão da pandemia e prorroga o pagamento de dívidas dos agricultores. A matéria vai agora à sanção presidencial.

A iniciativa, criada como proposta dos trabalhadores do campo, por articulação do Contraf, foi levada ao congresso por meio de projeto de autoria do deputado Enio Verri (PT-PR) e outros. A proposta foi aprovada na Câmara na forma de texto substitutivo do relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) e encaminhada ao Senado, onde foi aprovada hoje. De acordo com a proposta, poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores. O parlamentar propôs que a futura lei seja chamada de Lei Assis Carvalho, em homenagem ao deputado federal pelo PT do Piauí, falecido recentemente, que militava nessa área.

Vitória para a Agricultura Familiar

O Sindicato Unificado dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Alto Uruguai (Sutraf- AU) avalia que a aprovação do projeto representa uma conquista para os trabalhadores. O coordenador geral, Douglas Cenci, pontuou que a expectativa agora é de que o projeto tenha o texto sancionado na íntegra pelo presidente Jair Bolsonaro, a fim de que todas as medidas previstas sejam garantidas, entre elas, o benefício especial, recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas.

Sobre o projeto:

Conforme texto da Agência Senado, o agricultor que não tiver obtido o auxílio emergencial poderá receber do governo federal o total de R$ 3 mil, em cinco parcelas de R$ 600. A mulher provedora de família monoparental terá direito a R$ 6 mil.

O cronograma de pagamento seguirá o do auxílio para as demais pessoas, previsto na Lei 13.982, de 2020, podendo ocorrer antecipação de valor igual ao já pago em meses anteriores aos beneficiários que não são agricultores.

Os requisitos do auxílio aos agricultores são semelhantes aos do auxílio emergencial: não ter emprego formal, não receber outro benefício previdenciário (exceto Bolsa Família ou seguro-defeso, no caso de pescadores) e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos.

No cálculo da renda familiar, não serão contados os rendimentos obtidos por meio dos programas de apoio à conservação ambiental e de fomento às atividades rurais, previstos na Lei 12.512, de 2011.

Os pagamentos deverão ser feitos por bancos federais com o uso de contas de poupança social digital, sem taxas e com proibição de usar os recursos depositados para quitar eventuais dívidas do beneficiado junto à instituição.

Caso o agricultor não tenha acesso a dispositivos digitais, poderá fazer o saque nas agências bancárias apresentando CPF e RG. Entretanto, o acesso ao benefício ainda dependerá de cadastro em plataforma digital, se a pessoa não estiver cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal.

Essa plataforma deverá ser disponibilizada por entidade de assistência técnica e extensão rural credenciada na Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).

O texto deixa claro que o recebimento do auxílio emergencial ou desse benefício não faz o agricultor perder a condição de segurado especial perante a Previdência Social, cujas regras para acesso são diferenciadas.

Dinheiro para fomento

Para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, o substitutivo cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, com o objetivo de apoiar a atividade produtiva durante o estado de calamidade pública.

Os interessados contarão com ajuda do Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) para elaborar um projeto simplificado de estruturação da unidade produtiva familiar.

Linha de crédito

O texto permite ao Conselho Monetário Nacional (CMN) criar linhas de crédito, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para agricultores com renda familiar total mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) e que tenham efetuado cadastro simplificado em entidade de assistência técnica e extensão.

A taxa prevista será de 1% ao ano, com dez anos para pagar e carência de cinco anos incluída nesse tempo. O valor máximo do empréstimo será de R$ 10 mil por beneficiário.

Os interessados terão até 30 de dezembro de 2021 para pedir o empréstimo, podendo usar até 20% do valor obtido para a manutenção da família.

Os recursos virão dos fundos constitucionais de financiamento e também da União, se a linha de crédito for por meio da subvenção de juros (equalização de taxas).

Programa de alimentos

Para os agricultores que não tenham vendido à Companhia Nacional de Alimentos (Conab) nos últimos dois anos por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o projeto cria uma versão emergencial (PAA-E). O PAA compra alimentos para abastecer famílias carentes.

A ideia é viabilizar a compra com doação simultânea dos alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar ou a entidades recebedoras previamente definidas pelo governo federal.

Garantia-safra

Quanto ao programa Garantia-Safra, o projeto determina, durante o estado de calamidade pública, a concessão automática dessa espécie de seguro a todos os agricultores familiares aptos a recebê-lo.

Segundo o projeto, os devedores de alguns tipos de dívidas rurais tratadas pela Lei 13.340, de 2016, contarão com novo prazo para a concessão de descontos na quitação ou na renegociação dos débitos.

O prazo tinha se encerrado em 30 de dezembro de 2019 e agora é reaberto até 30 de dezembro de 2021, seja para empréstimos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Norte (FNO), para empréstimos com recursos de outras fontes ou de fontes mistas.

No caso dos débitos inscritos na dívida ativa da União, o texto autoriza a concessão de desconto já previsto em lei (de 60% a 90%, conforme a faixa) até 2021, se as parcelas não pagas forem encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro de 2020 e a inadimplência tiver ocorrido até 30 de junho de 2020.

Em razão do novo período para concessão de desconto, a dívida somente poderá ser enviada para cobrança ou execução judicial depois de 30 de dezembro de 2021. Até lá, também não corre o prazo de prescrição da dívida.

Fonte: Ascom

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