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Saiba o que é e como funciona o Auxílio Emergencial Gaúcho

Postado em 10/06/2021 por

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O Projeto de Lei 65/2021, de autoria do governo do Estado, que cria o auxílio emergencial de apoio à atividade econômica e de proteção social, foi aprovado por unanimidade em 6 de abril de 2021 na Assembleia Legislativa. No dia 12 de abril, foi publicada a Lei 15.604, que instituiu a medida no Rio Grande do Sul.

Além de trabalhadores e empresas dos setores de alimentação e alojamento e de mulheres chefes de família em situação de vulnerabilidade, uma emenda aprovada, também por unanimidade, acrescentou atividades ligadas a eventos entre os beneficiados – perfis reconhecidos como os mais afetados pela pandemia da Covid-19.

Com isso, serão repassados até R$ 107 milhões na forma de subsídio a cerca de 104,5 mil beneficiários.

Quem tem direito

Mulheres chefes de família

Valor do benefício: parcela única de R$ 800.

Pagamento: iniciou em 17 de maio de 2021. O período para retirada é até 10/8/2021

O que diz o Auxílio Emergencial Gaúcho sobre este grupo:
Mulheres provedoras de família que estejam, na data da publicação da lei, registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, em famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal.

Empresas Simples Nacional

Valor do benefício: R$ 2.000 (parcela única por meio do crédito em conta corrente da própria empresa, conforme indicado no formulário cadastral)

Pagamento: começa em julho de 2021

O que diz o Auxílio Emergencial Gaúcho sobre este grupo:

As empresas devem estar ativas e preencher requisitos a seguir:
• ter conta PJ registrada no mesmo CNPJ da empresa;
Obs: será pago um benefício por empresa, não importando se tiver mais de um estabelecimento.

1) Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).

2) Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como atividade principal: discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 7729202); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).

Microempreendedores Individuais

Valor do benefício: R$ 800 (em avaliação se em duas parcelas mensais ou parcela única).

O que diz o Auxílio Emergencial Gaúcho sobre este grupo:

1) Microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no RS e, até 31 de março de 2021, constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), exceto os dedicados ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE 5620-1/04).

2) Microempreendedores individuais (MEI) com sede no Rio Grande do Sul que não tenham vínculo ativo de emprego (Novo Caged), que não tenham recebido seguro-desemprego nem benefícios do INSS em março de 2021, e que constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de um dos itens do setor de eventos, como discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 7729202); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).

Em breve, o Governo do Estado divulgará mais informações sobre a operacionalização do pagamento a esses beneficiários.

Trabalhadores desempregados

Valor do benefício: R$ 800 (em avaliação se em duas parcelas mensais ou parcela única).

Trabalhador do setor de alojamento, alimentação e eventos

O que diz o Auxílio Emergencial Gaúcho sobre este grupo:

1) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego, e que não tenham, na data da publicação da lei (12/4/2021), vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged e que não estejam, na data da publicação desta lei (12/4/2021), cadastrados como microempreendedor individual (MEI) ou como empresa enquadrada no Simples Nacional.

2) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com a atividade principal (CNAE) de um dos itens do setor de eventos, como discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 7729202); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101) e que não tenham, na data da publicação da lei (12/4/2021), vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged e que não estejam, na data da publicação desta lei, cadastrados como microempreendedor individual (MEI) ou como empresa enquadrada no Simples Nacional.

Em breve, o Governo do Estado divulgará mais informações sobre a operacionalização do pagamento a esses beneficiários.

Fonte: Ascom

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