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Decreto obriga postos a informarem preços de combustíveis antes e depois do ICMS.

Postado em 07/07/2022 por

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*Fonte imagem : Imagem Ilustrativa.*


Conforme do Palácio do Planalto, consumidores poderão comparar os valores com os preços praticados no momento da compra. O decreto entra em vigor nesta quinta-feira.

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto obrigando que os postos revendedores de combustíveis deverão informar aos consumidores, “de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis antes e depois da lei que impôs teto de 17% no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). É o que informa texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 7.

Desta forma, de acordo com o Palácio do Planalto, os consumidores poderão comparar os valores com os preços praticados no momento da compra. O decreto entra em vigor nesta quinta-feira.

Nessa quarta-feira, um cálculo feito pelo Ministério de Minas e Energia estimou que a gasolina tenha queda de R$ 1,55, por litro, e o etanol R$ 0,31, também por litro. O cálculo foi feito pelo Ministério de Minas e Energia levando em consideração a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu o governo e derrubou políticas estaduais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além da Lei Complementar 194/2022, que obrigou os estados a aplicarem um teto para derivados de petróleo.

Com a mudança, os itens diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte público passaram a ser considerados “essenciais e indispensáveis”. Antes da mudança, eram classificados como “supérfluos”, o que permitia que os estados aplicassem alíquotas acima dos 30% ao valor dos produtos.

Fonte: R7.

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