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Assembleia Legislativa aprova estado de calamidade pública em 157 municípios do RS

Postado em 03/04/2020 por

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*Fonte imagem : Assembleia Legislativa aprova estado de calamidade pública em 157 municípios do RS*


G1 RS

Na primeira sessão virtual da história da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, os deputados aprovaram por unanimidade, nesta quinta-feira (2), o estado de calamidade pública em 157 municípios gaúchos. Participaram da sessão 54 deputados, de forma remota.

 

Com a aprovação, os municípios têm maior flexibilidade em prazos e limites de gastos, e ficam protegidos de acusações de renúncia fiscal.

 

O presidente da Assembleia, Ernani Polo, destacou que a sessão virtual foi um momento importante que ficará registrado na história do parlamento gaúcho.

 

“Essa é a nossa responsabilidade. Que o parlamento cumpra as suas obrigações com a sociedade gaúcha e também estando sempre atentos àquelas necessidades e demandas que o executivo nos encaminhar.”

 

Os decretos foram reunidos pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e entregues à Assembleia.

 

O diretor jurídico da Famurs, Rodrigo Westphalen, explica que normalmente as próprias cidades entregam os decretos à Assembleia, mas como é uma situação que afeta todos os municípios, a Federação reuniu e enviou ao Legislativo.

 

“Como dessa vez prevíamos que teríamos centenas de decretos de calamidade, resolvemos em um acordo entre Assembleia e Famurs. A Famurs centralizou o recebimento e separou em dois lotes para entregar.”

 

Nesta sexta-feira (3) a Famurs entregará mais 256 decretos. Totalizando 413 municípios em situação de calamidade pública no RS.

 

“O que o decreto de calamidade tem, principalmente, é o efeito que faz que a Assembleia e União reconheçam a dificuldade econômica do município para enfrentar a situação”, explica o diretor.

 

Westphalen afirma que o decreto oferece benefícios legais para os municípios ajustarem melhor as contas.

 

“Os limites orçamentários e contábeis ficam flexibilizados. Permite que os municípios momentaneamente e excepcionalmente modifiquem os seus limites orçamentários e seus prazos de prestação de contas.”

G1 RS

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