Ouça agora

Destaques

Locais/Regionais

Compartilhe agora

Prorrogado o prazo para pagamento de tributos municipais em Aratiba

Postado em 22/04/2020 por

img-page-categoria

*Fonte imagem : Prorrogado o prazo para pagamento de tributos municipais em Aratiba*


Ilustrativa

Todos os tributos ficam prorrogados para 60 dias a partir da data de vencimento. Débitos e parcelamentos também podem ser prorrogados sem cobrança de juros e multas.

O Decreto 2478, assinado pelo prefeito de Aratiba, Guilherme Granzotto, é complementar ao Estado de Calamidade Pública decretada pelo município para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. O decreto está amparado em determinações federais e do estado do RS e contempla dívidas tributárias e não tributárias vencidas a contar do dia 20 de março de 2020. 

Veja a redação: 

art.1º: fica PRORROGADO pelo período de 60 dias ( sessenta dias), a contar da data do seu vencimento, o prazo para pagamento de tributos municipais.

art. 2º Os demais débitos e parcelamentos sejam administrativos ou judiciais, ficam com o prazo de pagamento prorrogado, nos termos do artigo 1º deste Decreto, garantida a não incidência de juros ou multas.

Pela Lei brasileira, são considerados tributos municipais o ISS, ITBI, IPTU, contribuição de melhoria, taxas de alvará/licenciamento e taxa de coleta de lixo.

Prefeitura Municipal de Aratiba

Link da Notícia

Deixe um comentário

Ao enviar um comentário você concorda com nossas politicias de comentários, saiba no link ao lado. política de comentários

quatro × 5 =