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Lançamento Consulta Popular 2023

Postado em 25/08/2023 por

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*Fonte imagem : consulta popular*


REGRAS PARA A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS PARA A CONSULTA POPULAR 

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, doravante denominada SPGG – torna público o regramento da Consulta Popular aos interessados em participar da apresentação de propostas voltadas ao atendimento de prioridades regionais da Consulta Popular, conforme dispõe a Lei n° 11.179 de 25 de junho de 1998, e demais legislações pertinentes. 

INFORMAÇÕES GERAIS 

  1. OBJETIVOS E FINALIDADES DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS  

A Consulta Popular tem a finalidade de promover a destinação de parcela do Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul voltada a investimentos e serviços de interesse regional, além de promover o engajamento social e empreendedor nas regiões, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico sustentável dos municípios através da escuta ativa do cidadão. 

Com foco no Mapa Estratégico, o Estado busca, através da Consulta Popular, a maior participação dos cidadãos através do envio de propostas para o desenvolvimento regional de sua região, buscando incorporar as metas de desenvolvimento sustentável no Estado. 

Por meio do Portal da Consulta Popular (www.consultapopular.rs.gov.br), o cidadão poderá enviar propostas para cada uma das 28 (vinte e oito) regiões do Estado onde atuam os Conselhos Regionais de Desenvolvimento, que possuem como principais objetivos a promoção do desenvolvimento regional harmônico e sustentável e a melhoria da eficiência na aplicação dos recursos públicos e nas ações dos governos para a melhoria da qualidade de vida da população. 

  1. MONTANTE DO VALOR GLOBAL E DO TETO LIMITE POR PROJETO 

O limite total de recursos financeiros disponibilizado para a Consulta Popular para o presente Edital é de R$ 55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de reais). 

Com base na divisão entre os Conselhos Regionais de Desenvolvimento, que parte de 80% do valor distribuído de forma igualitária entre as regiões e 20% de acordo com o IDESE, conforme o que dispõe a Lei n° 11.179 de 25 de junho de 1998, tem-se a seguinte distribuição: 

Corede Alto da Serra do Botucaraí, formado pelos municípios: 

Alto Alegre, Barros Cassal, Campos Borges, Espumoso, Fontoura Xavier, Gramado Xavier, Ibirapuitã, Itapuca, Jacuizinho, Lagoão, Mormaço, Nicolau Vergueiro, São José do Herval, Soledade, Tio Hugo e Victor Graeff; 

Valor Total: R$ R$ 2.042.857,14 (dois milhões, quarenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e catorze centavos). 

Corede Alto Jacuí, formado pelos seguintes municípios: 

 Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Colorado, Cruz Alta, Fortaleza dos Valos, Ibirubá, Lagoa dos Três Cantos, Não-Me-Toque, Quinze de Novembro, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul, Selbach, Tapera; 

Valor Total: R$  R$ 1.728.571,43  (um milhão, setecentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos). 

Corede Campanha, formado pelos municípios: 

Aceguá, Bagé, Caçapava do Sul, Candiota, Dom Pedrito, Hulha Negra, Lavras do Sul; 

Valor Total: R$ R$ 2.042.857,14  (dois milhões, quarenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e catorze centavos). 

Corede Campos de Cima da Serra, formado pelos municípios: 

André da Rocha, Bom Jesus, Campestre da Serra, Esmeralda, Ipê, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, Pinhal da Serra, São José dos Ausentes, Vacaria; 

Valor Total: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). 

Corede Celeiro, formado pelos municípios: 

Barra do Guarita, Bom Progresso, Braga, Campo Novo, Chiapetta, Coronel Bicaco, Crissiumal, Derrubadas, Esperança do Sul, Humaitá, Inhacorá, Miraguaí, Redentora, Santo Augusto, São Martinho, São Valério do Sul, Sede Nova, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Três Passos, Vista Gaúcha; 

Valor Total: R$ R$ 2.042.857,14 (dois milhões, quarenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e catorze centavos). 

Corede Central, formado pelos municípios: 

Agudo, Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Itaara, Ivorá, Jari, Júlio de Castilhos, Nova Palma, Pinhal Grande, Quevedos, Santa Maria, São João do Polêsine, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, Silveira Martins, Toropi, Tupanciretã; 

Valor Total: R$ R$ 1.885.714,29 (um milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e catorze reais e vinte e nove centavos). 

Corede Centro-Sul, formado pelos municípios: 

Arambaré, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Butiá, Camaquã, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Chuvisca, Cristal, Dom Feliciano, Mariana Pimentel, Minas do Leão, São Jerônimo, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tapes; 

Valor Total: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). 

Corede Fronteira Noroeste, formado pelos municípios: 

Alecrim, Alegria, Boa Vista do Buricá, Campina das Missões, Cândido Godói, Doutor Maurício Cardoso, Horizontina, Independência, Nova Candelária, Novo Machado, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Santa Rosa, Santo Cristo, São José do Inhacorá, Senador Salgado Filho, Três de Maio, Tucunduva, Tuparendi; 

Valor Total:  R$ R$ 1.728.571,43 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos). 

Corede Fronteira Oeste, formado pelos seguintes municípios: 

Alegrete, Barra do Quaraí, Itacurubi, Itaqui, Maçambará, Manoel Viana, Quaraí, Rosário do Sul, Santa Margarida do Sul, Santana do Livramento, São Borja, São Gabriel, Uruguaiana; 

Valor Total: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). 

Corede Hortênsias, formado pelos municípios:   

Cambará do Sul, Canela, Gramado, Jaquirana, Nova Petrópolis, Picada Café, São Francisco de Paula. 

Valor Total: R$ R$ 1.885.714,29 (um milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e catorze reais e vinte e nove centavos). 

Corede Jacuí-Centro, formado pelos municípios: 

Cachoeira do Sul, Cerro Branco, Novo Cabrais, Paraíso do Sul, Restinga Sêca, São Sepé, Vila Nova do Sul. 

Valor Total: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). 

Corede Litoral, formado pelos municípios: 

Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Capivari do Sul, Caraá, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Imbé, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Xangri-lá. 

Valor Total: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). 

Corede Médio Alto Uruguai, formado pelos municípios: 

Alpestre, Ametista do Sul, Caiçara, Cristal do Sul, Dois Irmãos das Missões, Erval Seco, Frederico Westphalen, Gramado dos Loureiros, Iraí, Jaboticaba, Nonoai, Novo Tiradentes, Palmitinho, Pinhal, Pinheirinho do Vale, Planalto, Rio dos Índios, Rodeio Bonito, Seberi, Taquaruçu do Sul, Trindade do Sul, Vicente Dutra, Vista Alegre; 

Valor Total: R$ R$ 2.042.857,14 (dois milhões, quarenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e catorze centavos). 

Corede Metropolitano Delta do Jacuí, formado pelos municípios: 

Alvorada, Cachoeirinha, Eldorado do Sul, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Porto Alegre, Santo Antônio da Patrulha, Triunfo, Viamão; 

Valor Total: R$ R$ 1.885.714,29 (um milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e catorze reais e vinte e nove centavos). 

Corede Missões, formado pelos municípios: 

Bossoroca, Caibaté, Cerro Largo, Dezesseis de Novembro, Entre-ijuís, Eugênio de Castro, Garruchos, Giruá, Guarani das Missões, Mato Queimado, Pirapó, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões. Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, Sete de Setembro, Ubiretama, Vitória das Missões; 

Valor Total: R$ R$ 2.042.857,14 (dois milhões, quarenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e catorze centavos). 

Corede Nordeste, formado pelos municípios: 

Água Santa, Barracão, Cacique Doble, Capão Bonito do Sul, Caseiros, Ibiaçá, Ibiraiaras, Lagoa Vermelha, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Paim Filho, Sananduva, Santa Cecília do Sul, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São José do Ouro, Tapejara, Tupanci do Sul, Vila Lângaro; 

Valor Total: R$ R$ 1.885.714,29 (um milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e catorze reais e vinte e nove centavos). 

Corede Noroeste Colonial, formado pelos municípios: 

Ajuricaba, Augusto Pestana, Bozano, Catuípe, Condor, Coronel Barros, Ijuí, Jóia, Nova Ramada, Panambi, Pejuçara; 

Valor Total: R$ R$ 1.728.571,43 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos). 

Corede Norte, formado pelos municípios: 

Aratiba, Áurea, Barão de Cotegipe, Barra do Rio Azul, Benjamin Constant do Sul, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Charrua, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erechim, Erval Grande, Estação, Faxinalzinho, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São Valentim, Sertão, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos; 

Valor Total: R$ R$ 1.728.571,43 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos). 

Corede Paranhana-Encosta da Serra, formado pelos municípios: 

Igrejinha, Lindolfo Collor, Morro Reuter, Parobé, Presidente Lucena, Riozinho, Rolante, Santa Maria do Herval, Taquara, Três Coroas; 

Valor Total: R$ R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). 

Corede Produção, formado pelos municípios: 

Almirante Tamandaré do Sul, Camargo, Carazinho, Casca, Ciríaco, Coqueiros do Sul, Coxilha, David Canabarro, Ernestina, Gentil, Marau, Mato Castelhano, Muliterno, Nova Alvorada,Passo Fundo, Pontão, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, São Domingos do Sul, Vanini, Vila Maria; 

Valor Total: R$ R$ 1.728.571,43 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos). 

Corede Rio da Várzea, formado pelos municípios: 

Barra Funda, Boa Vista das Missões, Cerro Grande, Chapada, Constantina, Engenho Velho, Jaboticaba, Lajeado do Bugre, Liberato Salzano, Nova Boa Vista, Novo Barreiro, Novo Xingu, Palmeira das Missões, Ronda Alta, Rondinha, Sagrada Família, São José das Missões, São Pedro das Missões, Sarandi, Três Palmeiras; 

Valor Total: R$ R$ 1.885.714,29 (um milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e catorze reais e vinte e nove centavos). 

Corede Serra, formado pelos municípios: 

Antônio Prado, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Coronel Pilar, Cotiporã, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Guabiju, Guaporé, Montauri, Monte Belo do Sul, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Pádua, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Paraí, Pinto Bandeira, Protásio Alves, Santa Tereza, São Jorge, São Marcos, São Valentim do Sul, Serafina Corrêa, União da Serra, Veranópolis, Vila Flores, Vista Alegre do Prata; 

Valor Total: R$ R$ 1.728.571,43 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos). 

Corede Sul, formado pelos municípios: 

Amaral Ferrador, Arroio do Padre, Arroio Grande, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Chuí, Herval, Jaguarão, Morro Redondo, Pedras Altas, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Tavares, Turuçu; 

Valor Total: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). 

Corede Vale do Caí, formado pelos municípios: 

Alto Feliz, Barão, Bom Princípio, Brochier, Capela de Santana, Feliz, Harmonia, Linha Nova, Maratá, Montenegro, Pareci Novo, Salvador do Sul, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, São Vendelino, Tupandi, Vale Real; 

Valor Total: R$ R$ 1.885.714,29 (um milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e catorze reais e vinte e nove centavos). 

Corede Vale do Jaguari, formado pelos municípios: 

Cacequi, Capão do Cipó, Jaguari, Mata, Nova Esperança do Sul, Santiago, São Francisco de Assis, São Vicente do Sul, Unistalda; 

Valor Total: R$ R$ 1.885.714,29 (um milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e catorze reais e vinte e nove centavos). 

Corede Vale do Rio dos Sinos, formado pelos municípios: 

Araricá, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul; 

Valor Total: R$ R$ 2.042.857,14 (dois milhões, quarenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e catorze centavos). 

Corede Vale do Rio Pardo, formado pelos municípios: 

Arroio do Tigre, Boqueirão do Leão, Candelária, Encruzilhada do Sul, Estrela Velha, General Câmara, Herveiras, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, Mato Leitão, Pantano Grande, Passa Sete, Passo do Sobrado, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Segredo, Sinimbu, Sobradinho, Tunas, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires, Vera Cruz; 

Valor Total: R$ R$ 2.042.857,14 (dois milhões, quarenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e catorze centavos). 

Corede Vale do Taquari, formado pelos municípios: 

Anta Gorda, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bom Retiro do Sul, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Fazenda Vilanova, Forquetinha, Ilópolis, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Muçum, Nova Bréscia, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, Sério, Tabaí, Taquari, Teutônia, Travesseiro, Vespasiano Correa, Westfália; 

Valor Total: R$ R$ 1.728.571,43 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e tres centavos). 

Dos recursos destinados à Consulta Popular de cada região, um percentual mínimo de 30% (trinta por cento) deverá ser vinculado a projetos nas áreas temáticas de Assistência Social, Justiça e Direitos Humanos, Trabalho, Cultura e/ou Habitação. Para fins deste Regramento esta área passa a ser denominada de área social da Consulta Popular. 

As propostas apresentadas poderão representar o valor total (se forem no âmbito da chamada Área Social da Consulta Popular) ou parcial do disponibilizado para cada COREDE. 

  1. DA FORMA E DO PRAZO LIMITE DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 
  1. O início do prazo para o envio de propostas se dará a partir das 7h do dia 28/08/2023 até às 23h59min do dia 28/09/2023.  
  1. O proponente poderá enviar propostas para o desenvolvimento de qualquer região do Estado. 
  1. Para participar do envio de propostas, o proponente deverá entrar no Portal da Consulta Popular (www.consultapopular.rs.gov.br)  e preencher o cadastro com seus dados. 
  1. Após acessar o Portal, o cidadão, primeiramente, escolherá uma das 14 categorias, conforme disposto no subitem 3.9. 
  1. O segundo passo será a escolha do município ou da região desejada. 
  1. As propostas serão encaminhadas em formato de Postagem, com descrição resumida da idéia e justificativa sobre sua importância para a região. 
  1. Opcionalmente, o cidadão poderá anexar fotos, imagens ou figuras para ilustrar a sua idéia/proposta. 
  1. O cidadão poderá consultar os Planos Estratégicos de Desenvolvimento (PED) de cada COREDE para conhecimento das prioridades das regiões através do site https://planejamento.rs.gov.br/peds 
  1. Serão disponibilizadas as seguintes categorias: 
  1. Agricultura; 
  1. Turismo; 
  1. Justiça e Direitos Humanos 
  1. Meio Ambiente; 
  1. Cultura; 
  1. Desenvolvimento Rural 
  1. Transportes; 
  1. Esporte e Lazer; 
  1. Desenvolvimento Econômico; 
  1. Inovação, Ciência e Tecnologia; 
  1. Trabalho e Desenvolvimento Profissional; 
  1. Assistência Social; 
  1. Habitação; e 
  1. Desenvolvimento Urbano. 
  1. Ao longo do prazo de envio de propostas, as mesmas, após sua apresentação, serão analisadas tecnicamente por equipe técnica coordenada pela SPGG e integrada pelos servidores indicados pelas Secretarias correspondentes dentro da Rede de Planejamento, Governança e Gestão até o dia 09/10/2023, onde será verificada a adequação aos requisitos solicitados pelo Regimento Interno da Consulta Popular 2023/2024 e avaliação dos seguintes critérios técnicos:  

a) competência prestacional por parte do Estado; 

b) viabilidade orçamentária da região; 

c) viabilidade de execução da proposta pela Secretaria; 

d) alinhamento com o Mapa Estratégico do Governo; 

e) estar de acordo com o Plano Plurianual do Estado; 

f) adequação aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). 

  1. A SPGG poderá solicitar ao proponente, através do contato cadastrado no acesso ao Portal, informações adicionais para retificar ou complementar as propostas, caso seja necessário.  
  1. No caso de necessidade de complementação, o proponente terá o prazo de 24h para fazê-lo, sob pena de indeferimento da proposta por estar incompleta.  
  1. Após análise da proposta, a proposta será Deferida ou Indeferida, sendo tal decisão comunicada diretamente ao proponente através do contato cadastrado no acesso ao Portal. 
  1. As Propostas deferidas e publicadas no Portal da Consulta Popular estarão disponíveis para receberem “apoio/curtida” da população dentro do Portal. 
  1. As propostas deferidas, com seu respectivo número de apoios obtidos dentro do Portal, seguirão para conhecimento e discussão dos COREDES em suas Assembléias, dentro do Caderno de Demandas Elegíveis de cada região. 
  1. O Caderno de Demandas Elegíveis será composto pelas propostas populares deferidas e pelos projetos estratégicos do Plano Estratégico de Desenvolvimento (PED) da região. 
  1. Pelo menos uma das propostas de origem popular, apresentadas dentro do Caderno de Demandas Elegíveis, deverá ser contemplada na cédula de votação regional, dentro do disposto no art. 10 do Regimento Interno da Consulta Popular 2023/2024. 
  1. Após as Assembléias, as propostas selecionadas por região para integrarem a cédula, serão submetidas à votação popular, entre os dias 28/11/2023 a 30/11/2023 através do Portal da Consulta Popular (www.consultapopular.rs.gov.br), sendo selecionada(s) a(s) proposta(s) com maior número de votos, resguardadas as disposições da Comissão Geral de Coordenação da Consulta Popular e das Audiências Públicas Regionais de cada COREDE. 
  1. DA HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES 
  1. Ser brasileiro ou estrangeiro em situação regular no País; 
  1. Ser residente no estado do Rio Grande do Sul; 
  1. Ser eleitor em uma das regiões abrangidas pelos COREDES. 
  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 

5.1) A seleção das propostas cumprirá as seguintes etapas procedimentais, respeitada esta ordem: 

  1. Postagem das propostas populares no Portal da Consulta Popular; 
  1. Análise técnica das propostas enviadas pelo Portal na forma disposta no item 3.10; 
  1. Solicitação de complementação de informações diretamente ao proponente, caso necessário; 
  1. Informação do deferimento/indeferimento da proposta apresentada diretamente ao proponente; 
  1. Publicação das propostas deferidas dentro do Portal da Consulta Popular (www.consultapopular.rs.gov.br) ficando disponíveis para apoio/curtida pela população; 
  1. As propostas deferidas vão gerar, junto com a respectiva carteira de projetos estratégicos do Plano Estratégico de Desenvolvimento (PED) de cada COREDE, o Caderno de Demandas Elegíveis de cada região; 
  1. Realização das assembléias regionais para definição das propostas que integrarão a cédula de votação, podendo haver complementação e melhoria; 
  1. Publicação da cédula regional no Portal da Consulta Popular (www.consultapopular.rs.gov.br) para votação de 28 a 30 de novembro, onde o(s) projeto(s) com maior número de votos será(ão) selecionado(s) para execução em cada região, resguardadas as disposições da Comissão Geral de Coordenação da Consulta Popular e das Audiências Públicas Regionais de cada COREDE. 
  1. PEDIDOS DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 
  1. Informações e/ou esclarecimentos sobre o regramento serão recebidos em até 3 (três) dias de sua publicação, através do endereço eletrônico: [email protected] ; 
  1. Qualquer solicitação de informação e/ou esclarecimento fora do prazo estipulado no subitem 6.a, não será objeto de apreciação; 
  1. Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos não suspendem os prazos previstos; 
  1. Eventuais modificações, decorrente de pedido de informações e/ou esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia; 
  1. As interações previstas realizar-se-ão pelo Portal da Consulta Popular e pelo e-mail cadastrado pelo cidadão no acesso ao Portal. 
  1.  DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS 
  1. A Comissão Geral da Consulta Popular, instituída através da Portaria n° 184/2023, avaliará e decidirá sobre os pedidos de impugnação e recursos apresentados pelos interessados, através do endereço eletrônico [email protected], que serão julgados e respondidos pela Comissão Geral da Consulta Popular em até 03 (três) dias úteis. 
  1. As impugnações não suspendem os prazos previstos.  
  1. Não será reconhecido recurso contra os resultados, no caso de interposto fora dos prazos estabelecidos. 
  1. Eventuais alterações, decorrente de impugnações, ensejarão divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a modificação afetar a formulação das propostas ou o Princípio da Isonomia. 
  1. Decorrido o prazo para solicitação de esclarecimentos, impugnações e recursos, não serão mais aceitas quaisquer alegações de desconhecimento de fatos, partes ou detalhes, como justificativa para o impedimento do encaminhamento normal deste processo de seleção ou para o não cumprimento dos termos previstos.  
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS 
  1. A SPGG poderá revogar o presente regramento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade. 
  1. A revogação ou anulação não gera direito à indenização. 
  1. Os proponentes ou seus representantes não poderão alegar, futuramente, desconhecimento da legislação vigente, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar sanções cabíveis. 
  1. Todos os custos decorrentes da elaboração e participação serão de inteira responsabilidade dos proponentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização pela aquisição ou contratação de elementos necessários à organização e apresentação de propostas, tampouco quaisquer despesas correlatas; 
  1. É de total responsabilidade do proponente acompanhar todas as interações, além dos trâmites e publicações, dentro do Portal da Consulta Popular.  
  1. A SPGG não se responsabiliza por eventuais erros no contato cadastrado pelo proponente, bem como eventuais problemas técnicos e operacionais na interação pelo Portal. 

Danielle Calazans, 

Secretária de Estado de Planejamento, Governança e Gestão