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Aratiba decreta situação de emergência

Postado em 02/07/2020 por

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*Fonte imagem : Aratiba decreta situação de emergência*


Prefeitura Municipal de Aratiba

O prefeito de Aratiba, Guilherme Granzotto, assinou nesta quinta( 02), o decreto de Situação de Emergência no município. O decreto é válido por 180 dias. Os prejuízos causados pelos fortes ventos que atingiram o município ainda estão sendo calculados. O levantamento está sendo feito pela Defesa Civil do município.

Confira a íntegra do decreto:

DECRETO MUNICIPAL Nº2.520, DE 1º DE JULHO DE 2020

 

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA Nas áreas do Município afetadas por VENDAVAL (COBRADE – 1.3.2.1.5), conforme IN/MI 02/2016.

 

GUILHERME EUGENIO GRANZOTTO, Prefeito Municipal de Aratiba, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,

 

          Considerando que o município de Aratiba, Estado do Rio Grande do Sul, foi acometido pelo desastre natural Vendaval, atingindo toda a cidade, incluindo localidades do interior, no dia 30 de junho de 2020.

 

          Considerando que como consequência deste desastre, resultaram os danos humanos e os prejuízos econômicos e sociais, constantes do FIDE anexo a este Decreto;

          Considerando a necessidade urgente de atendimento dos munícipes aratibenses afetados e a recomposição das áreas atingidas;

         Considerando que concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade o grau de vulnerabilidade socioeconômica e ambiental do município;

          Considerando o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.

 

           Considerando que em acordo com a Instrução Normativa n.º 02 de 2016 do Ministério da Integração Nacional, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II;

 

          DECRETAR:

 

          Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como 1.3.2.1.5 – Vendaval, conforme IN/MI nº 02/2016.

         Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

          Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

           Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

          I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

          II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

        Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

         Art. 5º. Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

          Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

           GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARATIBA, ao primeiro dia do mês de julho de 2020.

 

 

GUILHERME EUGENIO GRANZOTTO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Aratiba

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